quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Seguro residencial e de condomínio: fique totalmente protegido

Seja em áreas comuns do prédio, seja dentro de casa, vale se prevenir contra possíveis danos e contratempos, como os provocados por incêndio, explosão, furto e roubo. Para isso, entram em cena dois tipos de seguro: o condomínio e o residencial.

E se você pretende proteger sua família, assim como seus bens, nada melhor do que ficar por dentro do assunto. Se a explosão do botijão de gás presente no salão de festas, por exemplo, danifica seu apartamento, sabe quais são os seus direitos? Se a resposta é negativa, encontre aqui a solução para essa e outras perguntas relacionadas ao tema.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, o seguro condomínio é obrigatório tanto para prédios residenciais como para comerciais e mistos. Hotéis, flats e shoppings também fazem parte dessa lista. A contratação é responsabilidade do síndico. Caso o condomínio não tenha seguro e aconteça algum acidente, ele pode ser processado por perdas e danos e ainda ser obrigado a ressarcir os moradores utilizando o seu próprio patrimônio.

A cobertura básica simples garante o ressarcimento de prejuízos causados por incêndio, queda de raio e explosão. Contudo, outras coberturas podem ser acrescentadas ao contrato. As contra vendavais e problemas elétricos são algumas delas. Outra possibilidade é a cobertura contra roubo e furto de bens do condomínio.


Características do seguro condomínio:
Obrigatório por lei.


  • Protege toda a unidade do prédio e as partes comuns do condomínio. 
  • A cobertura mínima exigida deve garantir indenização em caso de incêndio, raio e explosão. Entretanto, é possível contratar coberturas adicionais. 
  • Na cobertura básica, a franquia é limitada a 10% do total segurado. 
  • O valor pode ser dividido entre os condôminos de forma igual ou em função da fração do imóvel.
  • Áreas comuns estão protegidas


Nos condomínios horizontais, onde cada morador é responsável pela construção da sua casa, o seguro é feito só para as áreas comuns, como portaria e playground. Já nos verticais, os apartamentos também estão protegidos.

Isso significa que, caso a explosão provocada pelo botijão de gás do salão de festa afete seu apartamento, você será ressarcido. O mesmo acontece se uma explosão fora do condomínio for capaz de quebrar as vidraças da sua janela.

Porém, atenção: essa cobertura garante apenas indenização dosprejuízos causados à estrutura física - paredes, pisos, tubulação, pintura, etc. Móveis, roupas, eletrodomésticos e eletrônicos não estão incluídos.

Se acontecer o contrário - um botijão de gás explode na cozinha de um dos condôminos e danifica o hall onde fica o elevador, a seguradora tende a cobrir o dano provocado na área comum. Entretanto, pode ser que ela acione judicialmente a pessoa que provocou o estrago e cobre o prejuízo. Já a avaria na cozinha fica por conta do próprio morador, pois foi ele quem causou o acidente.


Seguro residencial é facultativo 

Assim como o seguro condomínio, o residencial exige o pagamento de franquia. Ambos também eliminam de seus contratos diversas coberturas (veja mais no quadro "Exclusões"). Por outro lado, ele é opcional e visa proteger especificamente a sua casa ou o seu apartamento - seja só a estrutura física ou ainda os bens materiais que você possui ali dentro.

E se engana quem o vê como inacessível. A despesa anual não costuma ultrapassar 0,2% do valor do imóvel. Dessa forma, mesmo que o prédio tenha seguro condomínio, vale a pena investir no residencial.


Características do seguro residencial:
Opcional.


  • Protege somente a residência e os bens do imóvel segurado.
  • A cobertura básica prevê ressarcimento no caso de incêndio, raio e explosão. Outras opções de cobertura podem ser adicionadas ao contrato.
  • Há cobrança de franquia, mas sem limite de teto. 
  • O custo com o seguro residencial é de responsabilidade do segurado contratante.
  • Exclusões que os seguros não cobrem:
  • Danos decorrentes do desgaste natural pelo uso e deterioração gradativa.
  • Estragos provocados por atos de hostilidade, tumulto ou motim. 
  • Prejuízos causados por inundação, alagamento ou qualquer outra convulsão da natureza. 
  • Avaria ocasionada por manutenção deficiente ou inadequada. 
  • Danos que já existiam no imóvel, tendo sido eles declarados ou não pelo segurado. 
  • Problemas provenientes de sobrecarga elétrica, inclusive devido à queda de raio fora do terreno do estabelecimento segurado.

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